O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO,no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de comunicar os dias que não haverá expediente no Poder Legislativo, no Ano de 2019;
Considerando o disposto o Decreto nº 23.522, de 14 de janeiro de 2019;
Considerando o disposto o Decreto Municipal nº 5.150/2019, de 24 de Janeiro de 2019.

D E C R E T A

Art. 1º Que não haverá expediente no Poder Legislativo do Município de Pimenta Bueno-RO, nos seguintes dias:

MARÇO
I – 04 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
II – 05 de março (terça-feira) – Carnaval;
III – 06 de março (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);

ABRIL
IV – 18 de abril (quinta-feira) – Semana Santa (ponto facultativo);
V – 19 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;

MAIO
VI – 1.º de maio (quarta-feira) – Dia do Trabalho;
VII – 13 de maio (segunda-feira) – Nossa Senhora de Fátima – Padroeira do Município;

JUNHO
VIII – 18 de junho (terça-feira) – Dia do Evangélico;
IX – 20 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
X – 21 de junho (sexta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

OUTUBRO
XI – 28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público;

NOVEMBRO
XII – 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da Republica;
XIII – 24 de novembro (domingo) – aniversário do Município de Pimenta Bueno;

DEZEMBRO
XIV – 24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);
XV – 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal; e
XVI – 31 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

Art. 2.ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Benedito Laurindo Gonçalves – Capivara

Pimenta Bueno-RO, em 12 de fevereiro de 2019.

SERGIO APARECIO TOBIAS
Presidente

Decreto_da_Presidencia_n_002-2019_-_Calendario_de_feriados_e_pontos_facultativos