CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 004/2020. DE, 30 DE MARÇO 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar o horário de expediente das 8 às 12h, até 17 de abril de 2020, em atendimento as orientações dadas pelas autoridades de saúde, no enfretamento a pandemia ao novo coronavírus, COVID-19.
.

Art. 2º Este Decreto passa a viger na data da sua publicação.


Pimenta Bueno-RO, em 30 de março de 2020.

SERGIO TOBIAS
Presidente

Decreto_da_Presidencia_n_004-2020_-_Prorrogacao_do_horario_diferenciado_de_expediente_devido_ao_COVID-19