DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 008/2020.
DE, 29 DE MAIO DE 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.658, de 26 de maio de 2020, que dispõe sobre a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências .
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar o horário de expediente das 8 às 12h e sistema de revezamento (de acordo com o Chefe de cada Secretaria), até 12 de junho de 2020, em atendimento as orientações dadas pelas autoridades de saúde, no enfretamento a pandemia ao novo coronavírus, COVID-19.
Art. 2º É obrigatório o uso de máscara de proteção facial nas dependências desta Casa de Leis, inclusive no pátio e calçada. A mascará deverá ser vestida no rosto, de forma a proteger nariz e boca.
Art. 3º Aplica-se no que couber o Decreto Municipal nº 5.658 de 26 de maio de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pimenta Bueno-RO, em 29 de maio de 2020.
SERGIO TOBIAS
Presidente
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