CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 009/2020. DE, 09 DE JUNHO DE 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar o horário de expediente das 8 às 12h e sistema de revezamento, (de acordo com o Chefe de cada Secretaria), até 30 de junho de 2020, em atendimento as orientações dadas pelas autoridades de saúde, no enfretamento a pandemia ao novo coronavírus, COVID-19.
Art. 2º Fica autorizado o serviço na modalidade home office para as atividades de natureza administrativa em que seja possível desenvolver o labor remotamente e/ou por meio do acesso aos sistemas de informática em computadores pessoais dos servidores, sem prejuízo ao serviço público, com o intuito de que permaneçam em suas residências e evitem, o quanto possível, contato com outras pessoas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pimenta Bueno-RO, em 09 de junho de 2020.
SERGIO APARECIDO TOBIAS
Presidente
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