CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 009/2020. DE, 09 DE JUNHO DE 2020.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar o horário de expediente das 8 às 12h e sistema de revezamento, (de acordo com o Chefe de cada Secretaria), até 30 de junho de 2020, em atendimento as orientações dadas pelas autoridades de saúde, no enfretamento a pandemia ao novo coronavírus, COVID-19.

Art. 2º Fica autorizado o serviço na modalidade home office para as atividades de natureza administrativa em que seja possível desenvolver o labor remotamente e/ou por meio do acesso aos sistemas de informática em computadores pessoais dos servidores, sem prejuízo ao serviço público, com o intuito de que permaneçam em suas residências e evitem, o quanto possível, contato com outras pessoas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Pimenta Bueno-RO, em 09 de junho de 2020.

 

SERGIO APARECIDO TOBIAS
Presidente

Decreto_da_Presidencia_n_009-2020_-_Prorrogacao_do_horario_diferenciado_de_expediente_devido_ao_COVID-19