DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 016/2020. DE, 31 DE AGOSTO DE 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar o horário de expediente das 8 às 12h e sistema de revezamento, sendo serviço na modalidade home office (de acordo com o Chefe de cada Secretaria), até 15 de setembro de 2020, em atendimento as orientações dadas pelas autoridades de saúde, no enfretamento a pandemia ao novo coronavírus, COVID-19.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Pimenta Bueno-RO, em 31 de agosto de 2020.

SERGIO APARECIDO TOBIAS
Presidente

Decreto_da_Presidencia_n_016-2020_-_Prorrogacao_do_horario_diferenciado_de_expediente_devido_ao_COVID-19