Comissões Permanentes
A Câmara Municipal de Pimenta Bueno possui 7 Comissões Permanentes, que são órgãos técnicos, constituídos pelos vereadores, e destinados a proceder estudos, realizar investigações e representar a Câmara Municipal, cabendo-lhes, em razão da matéria de sua competência: apresentar proposições à Câmara Municipal; discutir e emitir parecer, através dos votos da maioria dos membros, às proposições a eles submetidas; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos e omissões das autoridades públicas e colher depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão.
As Comissões Permanentes são compostas de três vereadores(as), excetuando a Comissão de Justiça e Redação Final, a Comissão de Finanças e Orçamento e Fiscalização Financeira. Cada vereador(a), à exceção do Presidente, deverá participar, obrigatoriamente, da constituição de, pelo menos, uma Comissão Permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de três, salvo em casos excepcionais.
É vedada a participação do(a) vereador(a) na condição de Presidente em mais de uma Comissão Permanente ou Especial.
As Comissões Permanentes são formadas por votação nominal e aberta na mesma ocasião em que se der a eleição da Mesa Diretora, pelo prazo de 02(dois) anos, sendo vedada a reeleição de seus membros para os mesmos cargos nas mesmas Comissões.
Competência
Manifestar-se sobre todos os assuntos quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e regimental, os quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; redigir o vencido para segunda discussão e oferecer redação final aos projetos, exceto da lei orçamentária, bem como, se for o caso, propor a reabertura da discussão, nos termos regimentais; solicitar, quando necessário, o parecer de outras comissões; elaborar, quando exigida, a redação final de matérias que sejam aprovadas com emendas em plenário. Quando do parecer da comissão pela inconstitucionalidade, ilegalidade e ou antijuridicidade de qualquer proposição, concluindo, antedito parecer, pelo arquivamento do feito, o mesmo não prosseguirá sua tramitação.
Composição do 1º Biênio:
Presidente: Sérgio Aparecido Tobias
Vice-presidente: Julio Coelho dos Santos Júnior
Membro: Marcílio Tiago Barros Muniz
Composição do 2º Biênio:
Presidente: Sérgio Aparecido Tobias
Vice-presidente: Julio Coelho dos Santos Júnior
Membro: Rafael Assis de Paula
Competência:
Estudar e promover debates e pesquisas sobre as areas de educação, saúde e assistência social
Composição do 1º Biênio:
Presidente: Rafael Assis de Paula
Vice-presidente: Cassio Henrique Manhami Coradi Ribeiro
Membro: Alvaro Deboni
Composição do 2º Biênio:
Presidente: Rafael Assis de Paula
Vice-presidente: Cássio Henrique Manhami Coradi Ribeiro
Membro: Alvaro Deboni
Competência:
Supervisionar o desenvolvimento dos serviços públicos concedidos e permitidos; promover o acompanhamento mensal da evolução das planilhas de custos dos serviços; provocar e acompanhar a execução de auditagens periódicas; fiscalizar quanto ao efetivo cumprimento das condições estabelecidas nos atos constitutivos das permissões e concessões; opinar sobre venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga de direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do município; fiscalizar serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal; fiscalizar serviços públicos prestados no município por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais; acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização da competência da União ou do Estado que interessem ao município.
Composição do 1º Biênio:
Presidente: Marcílio Tiago Barros Muniz
Vice-presidente: Alvaro Deboni
Membro: Oziel Neto de Almeida
Composição do 2º Biênio:
Presidente: Marcílio Tiago Barros Muniz
Vice-presidente: Alvaro Deboni
Membro: Oziel Neto de Almeida
Competência:
Emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especificamente, sobre matéria tributária, abertura de crédito, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município ou acarretem responsabilidades para o erário municipal; emitir parecer sobre o orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias; emitir parecer sobre a fixação de remuneração dos servidores, os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Vereadores e Secretários; examinar e julgar as contas do município; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluído por Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução, respectivamente. Todas essas matérias relacionadas não poderão figurar na ordem do dia sem o parecer desta comissão.
Composição do 1º Biênio:
Presidente: Alvaro Deboni
Vice-presidente: Julio Coelho dos Santos Júnior
Membro: Marcelo Augusto Stocco
Composição do 2º Biênio:
Presidente: Alvaro Deboni
Vice-presidente: Julio Coelho dos Santos Júnior
Membro: Cássio Henrique Manhami Coradi Ribeiro
A Comissão Permanente de Defesa de Direitos Humanos , e tem por objetivo o acompanhamento e a fiscalização das políticas públicas de proteção dos direitos humanos e da cidadania. Possui ainda a atribuição de articular com autoridades competentes estratégias a fim de propor soluções para os problemas referentes à defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Composição do 1º Biênio:
Presidente: Marcelo Augusto Stocco
Vice-presidente: Cássio Henrique Manhami Coradi Ribeiro
Membro: Vicente Pinheiro de Souza
Composição do 2º Biênio:
Presidente: Paulo Rogério Ferreira dos Santos
Vice-presidente: Cássio Henrique Manhami Coradi Ribeiro
Membro: Vicente Pinheiro de Souza
Emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especificamente, sobre matéria tributária, abertura de crédito, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município ou acarretem responsabilidades para o erário municipal; emitir parecer sobre o orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias; emitir parecer sobre a fixação de remuneração dos servidores, os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Vereadores e Secretários; examinar e julgar as contas do município; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluído por Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução, respectivamente. Todas essas matérias relacionadas não poderão figurar na ordem do dia sem o parecer desta Comissão.
Composição do 1º Biênio:
Presidente: Sérgio Aparecido Tobias
Vice-presidente: Oziel Neto de Almeida
Membro: Julio Coelho dos Santos Júnior
Composição do 2º Biênio:
Presidente: Sérgio Aparecido Tobias
Vice-presidente: Oziel Neto de Almeida
Membro: Júlio Coelho dos Santos Júnior
Art. 6º Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
I –zelar pela observância dos preceitos deste Código, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal;
II – processar os acusados nos casos e termos previstos neste código;
III – instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, nos casos e termos do art. 14;
IV – responder às consultas da Mesa Diretora, de Comissões e de Vereador sobre matérias de sua competência;
V – organizar e manter o Sistema de Acompanhamento e Informações do Mandato parlamentar, nos termos do art. 17.
Art. 7º A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar será constituída nos termos estabelecidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 8º Não poderá ser membro da Comissão o Vereador:
I – submetido a processo disciplinar em curso, por ato atentatório ou incompatível com o decoro parlamentar;
II – que tenha recebido na Legislatura, penalidade disciplinar de suspensão temporária do exercício do mandato, e da qual se tenha o competente registro nos anais ou arquivos da Casa. Parágrafo único. O recebimento de representação contra membro da Comissão por infringência dos preceitos estabelecidos por este Código, com prova inequívoca da verossimilhança da acusação, constitui causa para seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício por seu Presidente, devendo perdurar até decisão final sobre o caso.
Art. 9º A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar observará, quanto à organização interna e ordem de seus trabalhos, as disposições regimentais relativas ao funcionamento das demais comissões permanentes, inclusive no que diz respeito à eleição de seu Presidente, Vice-Presidente, e designação de Relatores.
§ 1º Os membros da Comissão deverão, sob pena de imediato desligamento e substituição, observar a discrição e o sigilo inerente à natureza de sua função.
§ 2º Será automaticamente desligado da Comissão o membro que não comparecer, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ordinárias, e o que faltar, ainda que justificadamente, a mais de cinco reuniões, durante a Sessão Legislativa.
Art. 10. As decisões da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar serão tomadas sempre por maioria absoluta de seus membros.
Composição do 1º Biênio:
Presidente: Julio Coelho dos Santos Júnior
Vice-presidente: Cassio Henrique Manhami Coradi Ribeiro
Membro: Oziel Neto de Almeida
Composição do 2º Biênio:
Presidente: Julio Coelho dos Santos Júnior
Vice-presidente: Cássio Henrique Manhami Coradi Ribeiro
Membro: Oziel Neto de Almeida