DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 008/2020.                   

DE, 29 DE MAIO DE 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.658, de 26 de maio de 2020, que dispõe sobre a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências .

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar o horário de expediente das 8 às 12h e sistema de revezamento (de acordo com o Chefe de cada Secretaria), até 12 de junho de 2020, em atendimento as orientações dadas pelas autoridades de saúde, no enfretamento a pandemia ao novo coronavírus, COVID-19.

Art. 2º É obrigatório o uso de máscara de proteção facial nas dependências desta Casa de Leis, inclusive no pátio e calçada. A mascará deverá ser vestida no rosto, de forma a proteger nariz e boca.

Art. 3º Aplica-se no que couber o Decreto Municipal nº 5.658 de 26 de maio de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Pimenta Bueno-RO, em 29 de maio de 2020.

SERGIO TOBIAS
Presidente

Decreto_da_Presidencia_n_008-2020_-_Prorrogacao_do_horario_diferenciado_de_expediente_devido_ao_COVID-19