CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO Nº 002/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde,
em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto n. 24.871 do Estado de Rondônia, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Estado de Rondônia em decorrência da propagação do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), em razão dos elevados riscos à saúde pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.578 de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública de Pimenta Bueno.

D E C R E T A:

Art. 1º Editar o presente Ato que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Pimenta Bueno – RO, cujas medidas vigorarão até decisão contrária da Presidência.

Art. 2º Fica proibido o acesso de visitantes à Câmara Municipal.
Parágrafo único. Apenas terão acesso à Câmara Municipal, vereadores, servidores, profissionais de veículos de imprensa.

Art. 3º Fica proibido o acesso às Sessões da Câmara Municipal, sendo estas disponibilizadas no sitio eletrônico da Câmara Municipal através do link: https://pimentabueno.ro.leg.br/sala-de-imprensa/sessoes-gravadas.

Art. 4º Aplica-se no que couber o Decreto Municipal nº 5.578 de 16 de março de 2020.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Pimenta Bueno – RO, em 17 de março de 2020.

SERGIO TOBIAS
Presidente

Decreto_da_Presidencia_n_002-2020_-_Restricao_do_acesso_as_dependencias_da_Camara